A CONQUISTA DE IGUALDADE DOS DIREITOS DE GÊNEROS
Desigualdade salarial e tema bastante debatido ,mas mesmo assim infelizmente acontecer em pleno século XXI . Ao pensar sobre assunto e perguntar por qual motivo ocorre devemos pensar nos modos e costumes que se existiam na sociedade passada . Sabemos que a sociedade passada tinha um predominância do poder maior no gênero masculino ,de certa forma podemos dizer que sociedade era baseada em sociedade extremamente machista e preconceituosa onde poder coexistia em maioria nas mãos dos homens e as mulheres não tinham voz e direito de mencionar os suas ideias e conceitos pois eram silenciadas pelo marxismo que se existiam .
Infelizmente a mulher só era vista como procriadora e dona de casa responsável por afazeres domésticos ou com outras palavras serviços dos lares em geral e como se a existência da mulher era necessariamente como uma única função de casar, ser dona de casa e mãe se cumprisse tais fatos ja era considerado orgulho pois era único dever ,esse tipo de deveres mostra como a vida da mulher era bem regularizada entre deveres e obrigações e reflexo de sociedade extremamente marxista que mulher não tinha direitos a muito menos suas próprias escolhas respeitadas ou aceitas .
Mas graças ao tempo de muito lutas aos poucos as mulheres foram adquirindo direitos a qual permitiam que tais fossem responsáveis pela suas próprias escolhas e vida diminuindo assim aos poucos a sociedade que se existiam que era sociedade onde não existiam igualdade de direitos entre gêneros . O fator importante que nós mostram essa conquista são criação de direitos como esta descrito no segundo artigo 5°consitituição federal de 1988:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” E em seu Inciso I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Como forma de diminuir a desigualdade salarial foi criado lei na Constituição de 32 que tinham seguinte diretrizes:
“sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se o trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez”.
Apesar da existência ainda do machismo na sociedade atual, as mulheres adquiriu muito espaço na sociedade ,que permitiu a conquistas de varias posições dentro da sociedade que relativamente seria impossível no passado, mas toda essa conquista foi graças a luta conjunta para conquista de leis que assegurasse seus direitos e permitisse uma vida mais flexível e com mais liberdade de escolhas.
Referências: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10738/A-luta-das-mulheres-no-mercado-de-trabalho
ResponderExcluirConstituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:. Acesso em: 08 de maio de 2018, às 14:02.